Justiça manda prender 12 PMs suspeitos de sequestro e tráfico

Investigação da Corregedoria resultou em detenção de policiais do 50º Batalhão; juiz vê 'rápida capacidade de organização para a prática de crimes'

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Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - Uma investigação da Corregedoria da Polícia Militar levou à prisão 12 policiais suspeitos de tráfico de drogas, corrupção passiva, extorsão mediante sequestro e peculato. A prisão preventiva foi determinada pela Justiça Militar após a apuração apontar que o grupo havia formado uma suposta organização criminosa com atuação na zona sul de São Paulo, e que, valendo-se das suas funções, “recebiam e exigiam vantagens financeiras de traficantes locais para não atuarem nos pontos de vendas de drogas, deixando de adotar as medidas de caráter policial para a repressão dos crimes dessa natureza”, entre outras suspeitas de crimes.

A Secretaria da Segurança Pública informou que os dez dos 12 PMs do 50.º Batalhão foram detidos na quinta-feira, 9. Outros dois já haviam sido presos no dia 30 de janeiro após uma ação da Corregedoria tê-los flagrados com drogas dentro de uma viatura. “Todos permanecem presos no presídio militar Romão Gomes e irão responder a processo administrativo que pode acarretar na expulsão da corporação”, informou por nota a pasta.  Na decisão que determinou a prisão, o juiz Ronaldo João Roth detalhou que dados da investigação apontaram que “os indiciados se favoreciam da condição de policiais militares para formar associação criminosa, afastando-se completamente do seu dever funcional, praticando delitos que deveriam combater, o que, aliado ao fato da reiteração de condutas delituosas, demonstra a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública”. 

Todos os suspeitos foram levados para o presídio Romão Gomes Foto: PAULO LIEBERT/ESTADÃO

Foram presos no dia 30 os soldados André Nascimento Pires e Rodrigo Guimarães Gama. No dia 9, foram detidos o sargento Marcelo de Souza, os cabos Rodolfo Ramos Correia, Luiz Carlos de Jesus Melo e os soldados Nicolas Almeida Leopoldino da Silva, Anderson Moura de Almeida, Ricardo Francisquette Herrera Filh, Julio Cesar de Andrade, Jefferson Cardoso Pedroso, Paulo Alberto Freitas de Oliveira, Heitor Piovesan.  Destaca ainda o magistrado que “flui do contexto delituoso do expediente oriundo da Polícia Militar a periculosidade dos denunciados que, de forma estável, mantêm-se na prática delituosa com rápida capacidade de organização para a prática de crimes, com armamento da PM à disposição, treinamento policial militar usado em desfavor da lei, e também os ilícitos praticados, como tráfico, concussão, extorsão mediante sequestro, estão diretamente ligados à violência exacerbada, situação essa que também enseja a periculosidade que justifica a prisão cautelar dos indiciados.”

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