18 de novembro de 2012 | 02h07
"Não restam dúvidas quanto à responsabilidade do município de Cotia, que agiu negligentemente no exercício de seu poder de polícia, ao não fiscalizar a ocupação irregular ocorrida em sua base territorial e não assegurar a ocupação ordenada do solo", declarou em seu voto o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides. Segundo ele, a prefeitura pretendia obter financiamento para canalizar o córrego, mas não conseguiu. Ainda assim, de acordo com Alcides, a prefeitura tinha outras formas de evitar o agravamento da degradação ambiental.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.