
18 de maio de 2013 | 02h04
A decisão foi dada pelo juiz Fernando Figueiredo Bartolleti, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, no dia 13. Ainda cabe recurso à liminar, que mandou o consórcio entregar um programa de plantio das árvores em 30 dias. O projeto deverá ser submetido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Depois, as árvores deverão ser plantadas em mais 30 dias.
De acordo com o juiz, a secretaria deverá estipular um prazo para a concessionária fazer a manutenção das plantas e substituir as mudas que morrerem. A decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento. O processo foi agora para o Ministério Público, que já havia dado parecer favorável à ação.
Em nota, o consórcio afirmou que "sempre primou pela execução dos trabalhos dentro da estrita legalidade, empregando as melhores técnicas sustentáveis e visando à preservação do meio ambiente em que estava inserido". De acordo com a Alto Tietê, a decisão foi comunicada ao consórcio apenas ontem e uma manifestação ainda será enviada à Justiça.
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