13 de julho de 2013 | 02h05
Pela decisão da juíza Lana Lígia Galati, da 9.ª Vara Federal do Distrito Federal, se a ordem for descumprida, a ANTT e a União estarão sujeitas ao pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil. Os responsáveis pelo eventual descumprimento da sentença poderão ainda responder pelo crime de desobediência e por improbidade administrativa.
A magistrada afirmou que a obrigatoriedade de fazer licitação das linhas de transporte rodoviário foi estabelecida pela Constituição Federal e o prazo se esgotou em 2008. Em 1993, para evitar a descontinuidade dos serviços, um decreto prorrogou por 15 anos os contratos de permissão em vigor. Nesse tempo, o governo e as empresas deveriam se adequar às novas regras e as licitações deveriam ser lançadas.
A juíza observou que, em vez disso, foram editadas resoluções estabelecendo regime de autorização especial para prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros. Para a juíza, foram concedidas "outorgas precárias, sem critérios transparentes" a empresas. Segundo ela, houve falta de interesse da União e da ANTT em concluir o processo licitatório.
Passageiros. A magistrada observou que existem diversos processos de empresas de transporte rodoviário que aguardam a chance de ingressar regularmente no setor e contestam os procedimentos "pouco transparentes" das autorizações que vêm sendo concedidas atualmente em caráter precário. Ela ressaltou também as reclamações de passageiros, descontentes com os serviços prestados pelas empresas.
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