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Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros

Jornada foi limitada para 8 horas por dia e 44 horas semanais, visando cumprir a CLT e combater uso de drogas

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Por Redação
Atualização:

A Justiça limitou nesta segunda-feira, 21, a jornada de trabalho dos caminhoneiros para 8 horas por dia e 44 horas semanais. A medida, determinada em limitar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso, visa cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e uso de drogas. O pedido na justiça foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado. A medida vale para os Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê, ainda, identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista. O controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil, correspondente a cada motorista irregular, e a cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização. Em seu despacho, Cestari declarou que a limitação busca a "efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias". A CNT ajuizou dois mandados de segurança na Justiça contra a liminar. O primeiro não foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O segundo, protocolado no dia 18, acabou sendo extinto sem análise nesta segunda-feira, 21, por falta de cópias da petição inicial. A ação do MPT também requeria a restrição da circulação de caminhões entre 22 e 5 horas nas estradas do Mato Grosso. O juiz, no entanto, negou a proibição por falta de laudo médico.

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