Justiça limita a 10% multa para quem precisar trocar data de passagem aérea

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Por Nataly Costa e Marcela Bourroul Gonsalves
Atualização:

A multa para quem precisar cancelar ou remarcar viagem aérea já comprada não poderá exceder 10% do valor da tarifa, de acordo com decisão da Justiça Federal. O limite vale para as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, que são rés em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Pará. Um levantamento do MPF mostra que as empresas cobram até 80% do valor das passagens por esses serviços. Caso a mudança de data ocorra até 15 dias antes do embarque, a tarifa extra fica restrita a 5%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. As empresas aéreas ainda podem recorrer. A decisão da Justiça também determina que as companhias devolvam aos consumidores os valores cobrados além desses limites desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, terão de pagar R$ 500 para cada negociação irregular."Para o consumidor, não será nem preciso entrar com uma ação nova. Basta se habilitar na ação já existente e requerer o que lhe é de direito", explica o procurador da República no Pará Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. "O limite de 10% já é previsto em lei, mas nunca foi cumprido."A Justiça determinou ainda que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalentes a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores. Em 2009, por recomendação do MPF no Pará, a TAM já havia passado a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens em seu site.Pela sentença, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano para essa ação deve ser apresentado em até 120 dias, depois que os prazos de recursos forem esgotados. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac ficarão sujeitos a multas de até R$ 2 mil por dia. No relatório do Ministério Público, o juiz federal Daniel Guerra Alves alega que a Anac "vem sendo omissa quanto ao dever de fiscalizar a cobrança dessas taxas". Nos autos, a agência defende a liberdade tarifária das companhias e afirma que cobranças ilícitas são "de responsabilidade das empresas que comercializam o transporte". Procuradas para comentar o assunto, TAM e Gol disseram que vão se manifestar apenas "nos autos do processo". Anac e Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) não se pronunciaram.Briga. Órgãos de defesa do consumidor entendem que, se o passageiro perde um voo por motivo de força maior, tem o direito de remarcar a passagem ou cancelar o serviço sem ônus. Mas a qualificação de força maior ainda é uma problema. A moradora de São Paulo Janete Maria Zucchi Lopes, por exemplo, relatou à coluna São Paulo Reclama que teve de pagar 10% por remarcar uma passagem para Bariloche em julho, no meio da crise do Vulcão Puyehue. A TAM alegou que os voos adquiridos não sofreram alteração.

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