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Justiça limita a 10% multa para quem precisar trocar data de passagem aérea

Decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União

Por Nataly Costa e Marcela Bourroul Gonsalves
Atualização:

SÃO PAULO - A multa para quem precisar cancelar ou remarcar viagem aérea já comprada não poderá exceder 10% do valor da tarifa, de acordo com decisão da Justiça Federal. O limite vale para as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, que são rés em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Pará. Um levantamento do MPF mostra que as empresas cobram até 80% do valor das passagens por esses serviços. Caso a mudança de data ocorra até 15 dias antes do embarque, a tarifa extra fica restrita a 5%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. As empresas aéreas ainda podem recorrer.A decisão da Justiça também determina que as companhias devolvam aos consumidores os valores cobrados além desses limites em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, terão de pagar R$ 500 para cada negociação irregular."Para o consumidor, não será nem preciso entrar com uma ação nova. Basta se habilitar na ação já existente e requerer o que lhe é de direito", explica o procurador da República no Pará Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. "O limite de 10% já é previsto em lei, mas nunca foi cumprido. As empresas também serão obrigadas a oferecer tais informações nos seus balcões de venda."A Justiça determinou ainda que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalentes a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores.Em 2009, por recomendação do MPF no Pará, a TAM já havia passado a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens em seu site.Fiscalização. Pela sentença, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano para essa ação deve ser apresentado em até 120 dias, depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial forem esgotados. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac ficarão sujeitos a multas de até R$ 2 mil por dia. No relatório do Ministério Público, o juiz federal Daniel Guerra Alves alega que a Anac "vem sendo omissa quanto ao dever de fiscalizar a cobrança dessas taxas". Nos autos, a agência contesta a decisão e defende a liberdade tarifária das companhias, afirmando que eventuais casos de cobrança ilícita são "de responsabilidade exclusiva das empresas que comercializam o transporte". Órgãos de defesa do consumidor entendem que se o passageiro perde um voo por motivo de força maior, tem o direito de remarcar a passagem ou cancelar o serviço sem ônus. Mas a qualificação de força maior ainda é uma problema. A moradora de São Paulo Janete Maria Zucchi Lopes, por exemplo, relatou à coluna São Paulo Reclama que teve de pagar 10% por remarcar uma passagem para Bariloche em julho, no meio da crise do Vulcão Puyehue. A TAM alegou que os voos adquiridos não sofreram alteração.

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