06 de setembro de 2012 | 03h04
A decisão afetava TAM e GOL, que chegam a cobrar até 80% do valor do bilhete por remarcação. Para o desembargador federal Mário César Ribeiro, a medida prejudicaria até a oferta de novas passagens promocionais.
"A restrição de aplicação de custo mais expressivo para a alteração de reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo. Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo", diz o desembargador na decisão.
A determinação da Justiça paraense era de 2011, mas, depois disso, as companhias não vinham cumprindo a determinação e recorreram da sentença.
O desembargador alegou ainda que a sentença era injusta porque só afetava TAM e GOL e livrava empresas como Azul e Webjet. /N.C.
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