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Justiça indeniza cliente que ficou preso em porta giratória de banco

Homem não conseguiu sair da agência por uma hora e meia; valor da multa é de R$ 10 mil

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Por Redação
Atualização:

Um cliente que ficou por uma hora e meia preso em uma porta giratória de uma agência do Banco Bradesco ganhou na Justiça indenização de R$ 10 mil reais por danos morais. Valdinei Luiz de Oliveira usou o caixa eletrônico da agência durante a madrugada do dia 17 de novembro de 2007 e, sem conseguir sair, aguardou o destravamento da porta da 1h30 às 3h.

 

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O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado de São Paulo. O desembargador Roberto Maia, relator do processo, afirmou que “o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de uma falha do sistema de segurança do réu é violenta”.  “O cárcere, ainda que involuntário, é incompatível com a dignidade humana e constitui, per se, fato danoso indenizável”, continuou.

 

Maia destacou que na legislação brasileira a indenização tem o objetivo de “servir de punição ao ofensor, proporcionando-lhe uma diminuição patrimonial, a fim de que seja desestimulado a reincidir em comportamentos juridicamente reprováveis” e considerou adequada a multa em R$ 10 mil reais, aplicada na primeira instância do julgamento.

 

Em nota, o Bradesco afirmou que “o assunto está sub judice e o banco não comentará”.

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