Justiça Federal nega pedido do MP para suspender voos em Congonhas

MP pedia interrupção até que questões levantadas por acidente da TAM fossem esclarecidas

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Por João Paulo Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público de suspender as atividades no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. O MP havia pedido a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem, até serem sanadas as dúvidas quanto à questão da segurança, por conta do acidente com o avião da TAM em 2007. A sentença foi proferida pelo juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível em São Paulo/SP.

 

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Após o acidente, que deixou 199 mortos, o MP ajuizou a presente Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária (Infraero), pleiteando a suspensão das atividades do Aeroporto.

 

Ainda segundo a Justiça Federal, a Procuradoria alegou que as conclusões precárias da pista foram fundamentais para a ocorrência do acidente e que o contexto do aeroporto não favorece as condições de segurança dos usuários, como sua localização em um ambiente urbano.

 

De acordo com a sentença, o pedido de interdição não procede, pois peritos criminais federais realizaram, entre os dias 18 e 24 de junho de 2007, exames e diligências na pista e em nenhum momento recomendaram alguma medida de interdição, mas sugestões e recomendações de segurança, as quais estão sendo seguidas.

 

O magistrado avaliou também o fato de o Aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário. O julgamento da conveniência ou não de onde o Aeroporto funciona cabe exclusivamente ao Poder Executivo, enquanto o Judiciário só tem competência para julgar a legalidade do ato.

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