
13 de fevereiro de 2012 | 18h32
SÃO PAULO - Uma liminar da 2ª Vara Federal em Santos, no litoral de São Paulo, determina a paralisação das obras que estejam sendo realizadas em uma área de preservação ambiental localizada na Praia de Guaratuba, em Bertioga.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o local pertence a três empresas que adquiriram o imóvel do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em 2007, com o projeto de construir um condomínio residencial de luxo.
Segundo o MPF, autor da ação civil pública, os réus devastaram ilegalmente a floresta de preservação permanente causando danos à vegetação que está localizada em terreno de marinha, pertencente à União Federal. Liminarmente o órgão requereu que fosse proibida a realização de qualquer intervenção no terreno e nas edificações já construídas a fim de possibilitar a recuperação da parte degradada.
O juiz Fábio Ivens ressaltou que "a área possui importante interesse ambiental, mormente por ser classificada pela Constituição da República - artigo 225, 4º - como patrimônio nacional, devendo ser preservada até o deslinde da presente demanda [...] sob pena de se tornar irreversível a alegada degradação, caso ocorram intervenções na situação hoje posta".
Além da paralisação imediata de qualquer obra ou ampliação da degradação ambiental na praia de Guaratuba, o MPF também pede que as três empresas atualmente proprietárias e o Senai, antigo proprietário, sejam promovam o reflorestamento de toda a área com espécies originárias.
O magistrado acolheu o pedido liminar determinando que fossem paralisadas "a implantação de novas edificações, ou a ampliação das existentes, bem como supressão da vegetação ou quaisquer alterações que redundem em modificação do estado atual da área degradada". Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. Cabe recuso.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.