Justiça do Rio veta manifestação religiosa nos trens

PUBLICIDADE

Por Caio do Valle
Atualização:

No Rio de Janeiro, a pregação religiosa nos trens suburbanos era comum até há pouco tempo. Mas uma determinação judicial proíbe a prática desde 2009. A SuperVia, concessionária responsável pela operação de cinco linhas, foi obrigada a proibir qualquer manifestação religiosa.A determinação é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação proposta pelo Ministério Público. Os painéis avisam até sobre a possibilidade de cessação coercitiva de práticas dessa natureza, com o apoio da polícia. A SuperVia informou que promoveu reuniões "para orientar e explicar a decisão do TJ para diversos líderes religiosos", que, segundo a concessionária, "se comprometeram a cumprir e multiplicar a determinação".Para a presidente da comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), Damaris Moura Kuo, caso seja feita a remoção dos pregadores por agentes de segurança, ela deve ser realizada de modo "sempre respeitoso" e nunca com violência ou à força. "A liberdade religiosa e de expressão são direitos constitucionais."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.