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Justiça deve extinguir ação que restringe bala de borracha em protesto

Ação civil pública que pede a restrição do uso de bala de borracha e bomba de gás lacrimogêneo pela PM recebeu dois votos favoráveis em sessão

Por Felipe Resk
Atualização:
A ação civil pública pedindo a proibição da bala de borrachafoi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

SÃO PAULO -A Justiça de São Paulo deve extinguir a ação civil pública que pede a restrição do uso de bala de borracha e bomba de gás lacrimogêneo pela Polícia Militar durante manifestações. O pedido recebeu dois votos favoráveis em sessão realizada nesta terça-feira, 18, na 3ª Câmara Cível de São Paulo - o que já garantiria o entendimento majoritário. O julgamento, no entanto, acabou adiado mais uma vez após o terceiro juiz solicitar tempo maior para analisar o processo.

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No julgamento, o relator do processo, o juiz Maurício Fiorito, votou para que a ação fosse extinta, tendo sido acompanhado pelo desembargador Camargo Pereira. Já o juiz Antônio Carlos Malheiros pediu vistas e adiou a decisão, mantendo a ação válida. Em abril, o julgamento já havia sido postergado pela Justiça, após os desembargadores ouvirem as sustentações da Defensoria Pública, favorável a restrições das armas não-letais, e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que responde pelo Estado. 

Uma liminar de primeira instância, que restringia o uso de armas não-letais e que obrigaria a PM a elaborar uma norma para uso da força em protestos, também deveria ser julgada na sessão desta terça. Com o pedido de extinção do processo, no entanto, o julgamento do recurso foi automaticamente anulado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirma que não comenta o voto dos juízes e que há possibilidade de o julgamento entrar na pauta da próxima semana. Dessa forma, a decisão ficaria para a sessão de terça-feira, 25. A ação civil pública foi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações.

Em tese, os desembargadores poderiam rever o voto, mas a possibilidade é avaliada como remota pelas partes. "Ficamos surpresos porque não esperávamos esse entendimento do relator", afirmou o advogado Rafael Custódio, da ONG Conectas, que atua com a Defensoria no processo.

Segundo Custódio, o relator considerou que o Judiciário "não é ator capacitado para intervir em políticas de outros poderes, como as do Executivo, que controla as polícias" e alegou que já existem leis para controlar a atuação da PM. Antevendo a decisão desfavorável, o advogado afirma que já estuda recurso. Também tenta "sensibilizar" o desembargador que ainda não se decidiu. "Com um voto favorável, teremos mais chance", diz.

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