Justiça determina remoção de menores de prisões em SP

Menor que vier a ser preso terá de ocorrer em até cinco dias, contados da decisão de sua internação

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Por Elvis Pereira
Atualização:

O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou nesta quinta-feira, 6, que os adolescentes mantidos em unidade policiais há mais de cinco dias deverão ser imediatamente transferidos. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o prazo para transferências na capital e Grande São Paulo é de dois dias úteis e, nos demais municípios, de dez dias úteis. Atualmente, há 231 menores apreendidos em carceragens para adultos. De acordo com o Tribunal, a decisão foi comunicada ao secretário adjunto de Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, e a presidente da Fundação Casa (antiga Febem), Berenice Maria Gianella, na tarde desta quinta-feira, em reunião na Corregedoria Geral de Justiça, no TJ-SP. A partir de sexta-feira, 7, a remoção do menor que vier a ser preso deverá ocorrer em até cinco dias, contados da decisão de sua internação provisória. Segue, abaixo, a íntegra do comunicado com a decisão da Corregedoria Geral de Justiça: Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, comunica que na tarde desta quinta-feira, 06 de dezembro de 2007, após reunir-se com o Excelentíssimo Senhor Secretário Adjunto da Segurança Pública, Doutor Lauro Malheiros Neto, e com a Presidente da Fundação CASA, Doutora Berenice Maria Gianella, determinou a imediata remoção de todos os adolescentes que se encontrem custodiados em unidades policiais há mais de cinco dias. Gilberto Passos de Freitas Corregedor Geral de Justiça

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