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Justiça determina que SP mantenha três refeições diárias para população de rua até o fim da pandemia

Medida vale para todos os municípios que possuem restaurantes do programa Bom Prato; Procuradoria Geral do Estado informou não ter sido intimada

Por Ítalo Lo Re
Atualização:

SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo determinou em decisão proferida nesta quinta-feira, 3, que o governo do Estado continue a fornecer gratuitamente três refeições ao dia à população de rua em todos os municípios que possuem restaurantes do programa Bom Prato. A medida vale enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela pandemia de covid-19.

Conforme a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, pessoas em situação de rua devem ter acesso a café da manhã, almoço e jantar todos os dias da semana, inclusive em finais de semana e feriados. Cabe recurso da sentença, mas a Procuradoria Geral do Estado informou ainda não ter sido intimada.

Fila do almoço no restaurante Bom Prato da rua General Marcondes, no bairro dos Campos Elíseos; Justiça determinou que governo de SP mantenha três refeições diárias para população de rua até o fim da pandemia Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 26/05/21

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A decisão, informou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), se deu após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado solicitando o restabelecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do programa Bom Prato. Em 2020, após interrupção provisória do benefício, a Justiça já havia concedido liminar determinando a manutenção do programa sem restrições. 

Coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado, o programa conta com uma rede de 60 unidades, sendo 22 delas localizadas na capital, 12 na Grande São Paulo (à exceção da capital), 8 no litoral e 18 no interior.

Em sua decisão, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho destacou que pandemia atingiu de forma acentuada a população de rua, que “viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”. 

“O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, escreveu na decisão. Cabe recurso da sentença. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou não ter sido intimada.

Presidente do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, Robson Mendonça diz ver a decisão com bons olhos. “Mas na prática sabemos que nem sempre funciona, e isso é que me preocupa”, alerta. 

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Ele conta que atualmente parte dos restaurantes Bom Prato da capital paulista não servem três refeições ao dia ou abrem as portas aos finais de semana. A limitação acaba sobrecarregando programas da Prefeitura de São Paulo, que já sofreram reduções ao longo da pandemia.

Como mostrou reportagem do Estadão, a crise acarretada pelo coronavírus fez crescer o número da população de rua na cidade de São Paulo. Segundo o último Censo da População em Situação de Rua da Prefeitura de São Paulo, o número de entrevistados que declaram ter a companhia de alguma pessoa de sua família aumentou. Enquanto em 2019, 20% da população em situação de rua deu esta declaração, em 2021 o porcentual subiu para 28,6%.

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