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Justiça determina que responsável por aterro retire lixo em 5 dias

Resíduos e chorume terão que ser removidos do córrego Taboãozinho e da Estrada do Ribeiro; multa diária para descumprimento da decisão é de R$ 200 mil

Por Priscila Trindade
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 27, que a empresa Pajoan, responsável pelo aterro sanitário onde houve um deslizamento de lixo na segunda-feira, 25, em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, retire todo o resíduo acumulado às margens do córrego Taboãozinho e da Estrada do Ribeiro. A decisão é da 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba.

 

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A companhia tem o prazo máximo de cinco dias para atender à medida. Durante esse mesmo período, a Pajoan também terá de remover o chorume - líquido poluente gerado pelo lixo - da região. No caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 200 mil.

 

O aterro sanitário do município foi interditado após uma ruptura causar o deslizamento de resíduos até a via pública, de uma altura de doze metros. O lixo atingiu ainda o córrego Taboãzinho, que desemboca no Rio Paraíba e abastece o Vale do Paraíba. O aterro recebia resíduos de Mogi das Cruzes, Poá, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Arujá, Salesópolis e Biritiba Mirim.

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