Justiça determina que empresas deixem de vender celulares bloqueados

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Por Redação
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A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que as empresas de telefonia celular deixem de vender celulares bloqueados aos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi, que recorreram contra sentença de primeiro grau favorável ao bloqueio. Cabe recurso à decisão. A ação civil pública ajuizada pelo MPF cobrava o fim das práticas de fidelização e bloqueio de aparelhos, mesmo que temporário. A Justiça de primeira instância não tinha aceitado os pedidos formulados pelo Ministério Público contra a venda de aparelhos bloqueados, alegando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - órgão responsável pela supervisão do setor - permite, por norma regulamentar, o bloqueio por até 12 meses. Ao recorrer ao TRF, o MPF e a Oi alegaram que o bloqueio fere o direito de livre escolha do consumidor.

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