Justiça decreta sequestro de imóveis acumulados por Aref

Bens são avaliados em cerca de R$ 50 milhões, enquanto a renda mensal do diretor, que aprovava prédios, era de R$ 20 mil

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Por Marcelo Godoy e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça decretou ontem o sequestro de todos os imóveis acumulados pelo ex-diretor municipal Hussain Aref Saab durante o período em que chefiou o Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), entre 2005 e 2012. Ele é investigado por enriquecimento ilícito, após ter acumulado mais de 125 casas e apartamentos nesse período, o que seria incompatível com sua renda. Os imóveis são avaliados em cerca de R$ 50 milhões, enquanto a renda do ex-diretor era de cerca de R$ 20 mil mensais. Segundo a Promotoria, há indícios de que os imóveis tenham sido recebidos em troca de favorecimentos a construtoras que protocolavam pedidos na Secretaria de Habitação, pasta à qual o Aprov é subordinado. Aref nega e diz que todos os seus bens foram adquiridos licitamente, com dinheiro de aplicações e de uma empresa que explora estacionamentos na capital.O magistrado que julgou a ação, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu apenas parcialmente o pedido do MPE. Os promotores que investigam o caso queriam que todos os bens móveis e imóveis de Aref e de seus familiares próximos (mulher e dois filhos) fossem bloqueados, com exceção da aposentadoria e dos salários. A Justiça, porém, decidiu fazer o sequestro apenas dos imóveis suspeitos registrados no nome do investigado e da sua empresa SB4 Patrimonial. O processo corre em segredo de Justiça.Prevenção. O bloqueio é uma medida cautelar que serve para impedir que bens suspeitos de terem origem ilícita sejam negociados pelos investigados durante as investigações. A partir de agora, o Ministério Público tem 30 dias para entrar com a ação principal, onde vai apresentar as provas coletadas e os depoimentos de testemunhas para pedir a condenação do ex-diretor. Caso a Justiça acabe condenando Aref, o valor acumulado ilicitamente será revertido aos cofres públicos municipais. Isso vale tanto para o patrimônio supostamente ilícito, que tenha sido recebido em troca de favores como aprovações e deferimentos, quanto para possíveis danos ao erário decorrentes do não recebimento de taxas ou contrapartidas que normalmente são exigidas dos empreendimentos.Procurados pelo Estado, os advogados de Aref na esfera cível, Sergio Renault e Sebastião Tojal, informaram que não poderiam fazer comentários, pois o caso está em segredo de Justiça.

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