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TJ decide que SP deve usar dinheiro de multa em melhoria de trânsito

Segundo o MPE, valores arrecadados pelo Estado eram destinados para fins que não estão previstos na legislação

Por Felipe Resk
Atualização:
Decisão obriga o Estado a direcionar recursos a uma conta-corrente exclusiva para melhorias no trânsito Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um pedido do Ministério Publico Estadual (MPE) e proibiu a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) de usar o dinheiro arrecadado com multas para pagar qualquer tipo de despesa que não esteja relacionada a melhorias de trânsito. A decisão também obriga o Estado a direcionar esses recursos a uma conta-corrente exclusiva para esse fim. O governador de São Paulo afirmou que vai recorrer.

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A ação civil pública é movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e tem como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). De acordo com o MPE, os valores arrecadados por órgãos estaduais de fiscalização de trânsito entraram diretamente na conta do Tesouro do Estado e eram destinados para fins que não estão previstos na legislação.

Para o MPE, o governo estadual estaria desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB prevê no artigo 320 a aplicação desses recursos exclusivamente para melhorias como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Segundo as investigações, no entanto, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) investiu apenas 0,05% das receitas com multas de trânsito nessas finalidades. Sob alegação de que a prática é ilegal, a Promotoria entrou com a ação civil pública na Justiça no dia 13 de janeiro.

A juíza Paula Micheletto Cometti, da 8ª Vara de Fazenda Pública, decidiu nesta quarta-feira, 10, conceder a antecipação dos efeitos da tutela a favor do MPE e proibiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual da Fazenda de movimentar recursos provenientes das multas.

Também foi estabelecido prazo de 30 dias para que o Estado faça o registro das receitas de multas de trânsito. "A constatação de eventual desvio de destinação porcentual necessitaria de produção de prova pericial de natureza técnica contábil, o que se mostra incabível na atual fase processual", afirma a juíza em sua decisão.

Outro lado. O governador Geraldo Alckmin afirmou nesta quinta-feira, 11, que o Ministério Público está fazendo um "desserviço à administração pública" e que vai recorrer da decisão. "Toda vez que você engessa recurso, você prejudica a população", afirmou em entrevista na cidade de Suzano, na Grande São Paulo. "Ao invés de colocar o recurso onde mais precisa, fica seguindo cartório."

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Alckmin também afirmou que a decisão da Justiça não muda a forma como o dinheiro arrecadado com multas de trânsito é investido em São Paulo. "O recurso das multas do Detran é aplicado em ações de sinalização, de engenharia de tráfego, de conservação de rodovia, de fiscalização. Ele já é utilizado para isso. Para nós, não tem nenhuma mudança", disse.

"Agora, você quer saber minha opinião? Está errado o que o MP está fazendo. Se você conversar com qualquer economista no Brasil, ele vai dizer que um dos problemas do País é esse engessamento. É tudo engessado, tudo engessado. Então, é um problema atrás do outro."

No ano passado, o MPE já havia entrado com uma ação civil pública contra o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposto desvio de finalidade na utilização do fundo que cuida do dinheiro arrecadado com a aplicação de multas de trânsito na capital. Após recurso da Prefeitura, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, resolveu suspender a liminar obtida pela Promotoria.