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Justiça de SP mantém obrigação de nova licitação para inspeção veicular

Decisão também manteve bens de Kassab bloqueados; prazo de contratação é de 90 dias

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a obrigação de a Prefeitura de São Paulo fazer em 90 dias uma nova licitação para a inspeção veicular ambiental na cidade. A decisão que manda romper o contrato atual com a Controlar - empresa responsável pelo serviço - e assinar um novo é a mesma que bloqueou os bens do prefeito Gilberto Kassab (PSD).

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A Prefeitura havia tentado derrubar a liminar da 11.ª Vara da Fazenda Pública fazendo um requerimento diretamente ao desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ - foi dele essa nova decisão no caso.

O recurso tentado por Kassab foi o mesmo que garantiu várias vitórias judiciais a seu governo, cassando liminares concedidas contra a Prefeitura em primeira instância. Desta vez, porém, a estratégia falhou.

De acordo com Bedran, a suspensão da liminar pela presidência do TJ é "medida excepcional e urgente de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Mas, para o desembargador, não havia na decisão da 11.ª Vara da Fazenda Pública "a condição necessária de risco de grave dano a autorizar a intervenção da Presidência do Tribunal de Justiça".

Recurso. Agora, Kassab terá de tentar vias normais para cassar a liminar. Uma delas é pedir ao juiz Domingos de Siqueira Frascino a reconsideração de sua decisão. Outra possibilidade é entrar com recurso em uma Câmara de Direito Público do TJ. A Prefeitura não informou qual caminho os procuradores do Município pretendem tomar, mas confirmou que deve recorrer.

A decisão da 11.ª Vara foi tomada no dia 25 de novembro, um dia depois que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação de improbidade administrativa contra Kassab, o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas e 13 empresários. Eles são acusados de fraudes na execução do contrato da inspeção, causando dano de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos e donos de veículos em São Paulo.

Para o desembargador, a decisão de mandar fazer nova licitação não criou risco à ordem. Para o desembargador, esse risco só existiria se a liminar da 11.ª Vara da Fazenda Pública tivesse decidido suspender a inspeção veicular, o que não ocorreu.

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Ao justificar a necessidade de nova licitação, o presidente do TJ listou cinco supostas irregularidades insanáveis do atual contrato. São elas: a suposta falta de quadro técnico da Controlar para fazer a inspeção, a cessão de terrenos do Município para a instalação de centros de inspeção, o aditamento irregular do contrato de forma retroativa e os gastos assumidos pela Prefeitura quando o contrato inicial determinava que a inspeção fosse feita sem ônus para a cidade.

Além de questionar a legalidade do contrato, os promotores Roberto Costa e Marcelo Daneluzzi pedem que multas aplicadas pela falta de inspeção sejam canceladas e o dinheiro da taxa devolvido aos donos de veículos.

 

AAtualizado às 19h45

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