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Justiça de SP decide realizar novo júri do Massacre do Carandiru

A 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP manteve anulação dos julgamentos e 74 policiais militares devem ser submetidos de novo a novo júri popular

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 27, manter a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru. Com isso, os 74 policiais militares que chegaram a ser condenados pela morte de 111 presos, ocorridas após uma rebelião em outubro de 1992, devem passar, de novo, por júri popular.

Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992 Foto: Arquivo/Estadao

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Desta vez, cinco desembargadores do TJ-SP analisaram embargos infringentes e de nulidade. Na votação, quatro magistrados foram a favor de anualr os júris do Carandiru, realizados entre 2013 e 2014. Houve apenas um voto contrário. Embora os policiais tenham sido condenados na ocasião, nunca chegaram a ser presos.

A defesa pediu que os policiais fossem absolvidos em segunda instância. Embora acatasse parte da tese dos defensores, a maioria dos magistrados, no entanto, entendeu que os PMs deveriam passar por novo júri, ainda sem data para acontecer - e não ser considerados inocentes.

Para anular os júris do Carandiru, os desembargadores argumentam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), responsável pela acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus. Ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez ou contra qual vítima cada um atirou no massacre.

Em maio, o TJ-SP já havia analisado embargos de declaração, movidos pelo MP-SP, mas negaram o recurso. A promotoria sustenta que a conduta dos PMs não precisaria ser individualizada, uma vez que eles são acusados de "concorrer" para o massacre - ou seja,  prestaram algum tipo de apoio, mas não necessariamente puxaram o gatilho.

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