SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 27,5 mil por danos morais a uma mulher que precisou desocupar seu imóvel para a implantação do Complexo Viário Jacu-Pêssego. A decisão é da última sexta-feira, 1º.
De acordo com a autora da ação, a casa não estava na lista de imóveis considerados de utilidade pública que foram desapropriados para a realização da obra. No entanto, ela relatou ter sofrido pressão por parte de funcionários da prefeitura para deixar o local.
Em sua decisão, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, disse que a mulher não teve qualquer vantagem com a mudança. Ela deixou a região em que já estava estabelecida e teve de assumir um financiamento com a CDHU.
"Inegavelmente a autora teve seu patrimônio moral abalado pela conduta da Municipalidade, obrigada a deixar sua casa e sua região para residir em outro local, com encargos que dificilmente terá condições de suportar, sem receber qualquer indenização pelo patrimônio deixado", disse o magistrado.
As partes podem recorrer da decisão.