Justiça condena homem que ejaculou em passageiras a 2 anos de prisão por crime em 2013

Em caso julgado nesta segunda, Diego Novais teria colocado a mão na vagina de uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luís Antônio

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Foto do author Priscila Mengue
Por Priscila Mengue e Julia Marques
Atualização:
O agressor foi levado para a cadeia do 2.º DP e deve ficar segregado dos demais presos. Foto: Divulgação

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira, 4, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, a dois anos de prisão em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013. Em setembro daquele ano, segundo a decisão, Novais colocou a mão na vagina de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, na região dos Jardins.

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Novais já está preso por se masturbar em frente a uma passageira em um coletivo na Avenida Paulista neste sábado, 2. Pela segunda vez em menos de uma semana, ele foi impedido por passageiros de sair do ônibus. Na terça-feira, Novais ejaculou em uma jovem também dentro de um coletivo na Paulista. Ele tem 17 passagens semelhantes na polícia, em oito anos. 

De acordo com a decisão do juiz Antonio de Oliveira Angrisani Filho, da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Novais foi condenado por infração ao artigo 215 do Código Penal, que prevê o crime de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

A pena, que pode chegar a até 6 anos, foi reduzida, segundo o juiz,para dois anos em regime fechado por causa da confissão de Novais. Ele deverá cumprir pena em cela isolada por risco de sofrer ofensas à sua integridade física e moral. 

A vítima, que estava no ônibus a caminho da faculdade, usava a saia pouco acima dos joelhos e estava em um degrau acima de Novais, segundo a decisão. Ela falava ao celular quando sentiu uma mão tocar sua coxa. Como o coletivo estava lotado, acreditou, primeiro, que tivesse sido sem querer. 

"Continuou ao telefone quando então sentiu uma mão tocar sua vagina sobre a calcinha e por debaixo da saia. O fato de estar um nível acima do réu facilitou o ato. O réu então foi para os fundos e (ela) teve a certeza de que havia sido de propósito."

A vítima, então, desligou o celular e ligou para a polícia. Pediu ao motorista que não abrisse as portas do ônibus e aguardasse a chegada dos agentes. "Assim que a porta se abriu, o réu alcançou a rua, mas foi logo preso pela polícia."

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Ao juiz, Novais confirmou o ato e disse, ainda, que, no ano de 2012, ficou preso por 10 meses porque, também dentro de um ônibus, tirou o pênis para fora da calça e, com ele, tocou a mão de uma mulher. Novais também disse nunca ter sido internado ou tomado remédios para problemas psiquiátricos. 

Legislação. Na decisão desta segunda, o juiz defende que não há consenso na jurisprudência sobre ataques desse tipo em coletivos. "Há muito se questiona qual é a mais justa norma a ser aplicada ao caso em questão, igual ou similar.”

Em relação ao artigo 213 do Código Penal, que define o estupro, o magistrado entendeu que a norma é "inadequada" no caso. "É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado", explica o juiz. 

Por outro lado, Angrisani Filho considerou desproporcional enquadrar o crime na lei de contravenções. "O réu praticou um ato libidinoso, na acepção jurídica do termo, tocando a vagina da vítima e passando a mão em suas pernas, o que muito se distancia de fatos de mera importunação ofensiva ao pudor."

Cabe recurso da sentença. Os autos da decisão foram encaminhados para o Ministério Público. 

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