21 de outubro de 2015 | 15h48
Atualizada às 18h55
SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo condenou a nove anos de prisão Jonathan Lauton Domingues, acusado de participar de um ataque a um grupo que caminhava na Avenida Paulista em novembro de 2010. Na ocasião, Domingues e três adolescentes agrediram Luís Alberto Betonio e um dos jovens chegou a bater nele com uma lâmpada fluorescente. O crime teria sido motivado por homofobia e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 21.
De acordo com a decisão do júri popular, que foi conduzido pela juíza Renata Mahalem da Silva Teles, Domingues foi condenado por tentativa de homicídio por motivo torpe, com emprego de asfixia e dificultando a defesa da vítima. Betonio recebeu socos e pontapés, além de ser imobilizado pelos agressores. Outros três amigos dele também foram agredidos, mas não tiveram ferimentos graves.
A sentença diz que houve "clara conotação descriminatória". "O réu e seus comparsas praticaram o delito por nutrirem verdadeiro ódio por homossexuais, instilado, portanto, pela homofobia, sendo intolerantes à opção sexual da vítima, tanto que as agressões se concentraram na região do rosto, com nítido intuito de hostilizá-la", diz o texto.
Ainda segundo a decisão, o réu ficará preso, inicialmente, em regime fechado, mas ele está foragido.
O caso motivou uma série de mobilizações de movimentos que lutam pela causa LGBT. No ano passado, um ato batizado como "A Revolta da Lâmpada" relembrou a agressão.
Trauma. Advogado da vítima, Felipe Mello de Almeida diz que Betonio comemorou a sentença. "Ela foi recebida com muita alegria. A resposta da Justiça para um fato tão bárbaro foi adequada, é para demonstrar que os crimes de ódio não são mais aceitos nos dias de hoje."
Ele diz que a vítima, atualmente com 28 anos, vai poder se recuperar do trauma da agressão. "Ele parou de estudar e ficou sem sair de casa por um longo período de tempo. Isso serve para virar a página."
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo informou que recorreu da decisão por considerar que "que não há provas no processo que indiquem a intenção de matar".
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.