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Justiça condena 4 envolvidos no furto de duas obras do Masp

Telas de Portinari e Picasso foram levadas em dezembro de 2007 e encontradas em uma casa da Grande SP

Por Elvis Pereira
Atualização:

Quatro envolvidos no furto de duas telas do Museu de Arte de São Paulo (Masp) foram condenados na quarta-feira, 4, pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal de São Paulo. A maior pena foi imposta a Robson de Jesus Jordão, conhecido como Robinho, que terá de cumprir 9 anos e 6 meses de prisão. Francisco Laerton Lopes de Lima deverá ficar encarcerado por 8 anos e 1 mês, Moisés Manoel de Lima Sobrinho, por 6 anos e 5 meses e Alexsandro Bezerra da Silva, por 3 anos e 30 dias. Veja também: Com mesma presidência, Masp passou por duas crises em 3 anosVídeo com imagens do roubo  Como foi o roubo no Masp   Todas as notícias publicadas sobre Masp    O grupo roubou as telas O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, e O Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso, avaliados em R$ 100 milhões. Aproveitando o horário de troca de turno dos seguranças do museu, Jordão, Lima e Sobrinho romperam uma porta metálica com o auxílio de um macaco hidráulico, entraram e pegaram os quadros. A Silva coube guardá-los numa casa em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. Em 9 de janeiro, a polícia encontrou a residência e recuperou as obras. Jordão, Lima e Sobrinho também são processados por invadirem o Masp outras duas vezes. A primeira ocorreu em 29 de outubro de 2007. Armados, Jordão e um homem identificado como João invadiram o estabelecimento e renderem dois vigias. A dupla não conseguiu abrir as salas onde eram mantidas as duas obras e fugiu. Lima foi denunciado pelo Ministério Público por dirigir o Santana preto utilizado na ação, mas a juíza Cristina Escher Fanucchi decidiu absolvê-lo, em 26 de janeiro deste ano, por falta de provas. Já Jordão foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão. O trio tornou a tentar furtar, sem sucesso, as telas em 18 de dezembro. Na sentença, o juiz Marcello Guimarães afirmou que Jordão, Lima e Sobrinho não poderão recorrer em liberdade e iniciarão o cumprimento da pena por formação de quadrilha e furto em regime fechado, por conta da gravidade dos crimes. Condenado por receptação, Silva poderá ser mantido no semiaberto. Texto ampliado às 19 horas para acréscimo de informações.

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