
06 de junho de 2012 | 03h03
A liminar beneficia 50 moradores de rua que foram detidos e obrigados a assinar Termo Circunstanciado pela contravenção penal de "vadiagem". Ela veda também a abertura de outros processos judiciais na Vara do Juizado Especial Criminal de Franca.
A Defensoria alegou, na petição, que o juiz ordenou ao Comando da Polícia Militar que identificasse moradores de rua e os levasse para o juizado. A liminar determina que a PM deve fazer abordagens apenas em situações autorizadas pela lei "e não somente porque são mendigos e moradores de rua".
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