Justiça concede habeas corpus contra abordagem de mendigo por 'vadiagem'

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar em habeas corpus coletivo que suspende todos os processos criminais abertos contra moradores de rua de Franca, interior do Estado, acusados de "vadiagem". A decisão do desembargador Paulo Rossi, da 12.ª Câmara de Direito Criminal, atendeu a um pedido da Defensoria Pública feito no dia 25 do mês passado.A liminar beneficia 50 moradores de rua que foram detidos e obrigados a assinar Termo Circunstanciado pela contravenção penal de "vadiagem". Ela veda também a abertura de outros processos judiciais na Vara do Juizado Especial Criminal de Franca. A Defensoria alegou, na petição, que o juiz ordenou ao Comando da Polícia Militar que identificasse moradores de rua e os levasse para o juizado. A liminar determina que a PM deve fazer abordagens apenas em situações autorizadas pela lei "e não somente porque são mendigos e moradores de rua".

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