Justiça barra programa de renegociação de dívidas do governo Alckmin

Programa Especial de Parcelamentos (PEP) teve adesão de 21 mil contribuintes e esperava arrecadação de R$ 8,5 bilhões

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:
Sede da Secretaria Estadual da Fazenda, no centro de São Paulo Foto: Daniel Teixeira/Estadão

SÃO PAULO - A juíza Maria Gabriella Povlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar que barra parte do programa implementado por decreto pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para conceder desconto em multas e juros em impostos vencidos. O Programa Especial de Parcelamento (PEP), aberto até agosto, recebeu adesão de 21,1 mil contribuintes, que negociaram pagamento de R$ 8,4 bilhões em até 60 vezes.

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O argumento é que o programa concedeu redução de impostos sem uma lei autorizando a mudança, que deveria ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o que foi entendido pela magistrada como inconstitucional.

“A tese inicial nega a possibilidade de o governador do Estado de São Paulo, chefe do Poder Executivo Estadual, valer-se de decreto, sem lei específica, para concessão de privilégios tributários”, explica a juíza, na sentença.

A decisão é resultado de uma ação popular proposta pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp), concedida após manifestação favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

O diretor de comunicação do sindicato, Leandro Ferro, afirma que a entidade decidiu buscar a Justiça por entender que “o governo tem de ter responsabilidade com a arrecadação” e que “o PEP beneficiou empresários em detrimento da arrecadação do Estado”. Ele criticou ainda a frequência da edição de planos de anistia tributária, que estimulariam, segundo afirma, o não pagamento de impostos em dia.

A entidade se baseou no artigo 150, parágrafo 6.º, da Constituição, que determina a necessidade de lei específica para planos de anistia ou remissões de impostos.

O PEP previa redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros incidentes sobre o imposto devido, e valia para contribuintes inscritos na dívida ativa ou não. Ao conceder a liminar, a juíza se ateve a impedir o parcelamento dos juros, mas não à multa cobrada. Ela determinou que “deverão ser adotadas as providências necessárias para a readequação das parcelas faltantes e, ainda, vencidas dando-se ciência aos contribuintes”.

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Resposta. Por meio de nota a Secretaria Estadual da Fazenda informou que "o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS não perdoa e nem oferece desconto nenhum para a dívida, mas sim na multa e juros".

"Para ajudar empresas a sanarem dívidas contraídas até 31 de dezembro 2016 com o Fisco", diz o texto "a Secretaria de Estado da Fazenda abriu, entre os meses de julho e agosto, o programa que permitiu ao contribuindo pagamento à vista com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros". "Com essa ação, o Governo amplia as possibilidades de todos estarem em dia com suas obrigações tributárias e assim usufruírem das vantagens da vida fiscal em dia, como, por exemplo, contratar com o poder público, participar de licitações e vender para o Estado."

"Além disso", segue a nota, "também evita colocar em risco suas relações comerciais, ser impedido de emitir nota fiscal e ser incluso em regimes fiscais especiais em decorrência do não pagamento de tributos devidos -- o que dificulta e muito a vida da empresa. Com tudo em dia, fica mais fácil para o empresário tomar empréstimos bancários, comprar ou vender mercadorias de modo parcelado." 

Já a Procuradoria Geral do Estado informou, também por nota, que "já está tomando as providências para reverter a liminar concedida".

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