O desembargador da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Ronaldo Andrade cassou nesta quinta-feira, 5, a liminar que proibia a Polícia Militar de São Paulo usar balas de borracha durante manifestações. A decisão foi tomada com base em um recurso da Procuradoria do Estado contra decisão da 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O veto ao armamento havia sido pedido pela Defensoria Pública.
No documento, Andrade defende a liberdade de manifestação popular, mas reitera que esse direito não é ilimitado a ponto de impedir a atuação do Estado, principalmente no que diz respeito à segurança dos cidadãos. “A não concessão do efeito suspensivo pode resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, já que o Estado não poderá intervir para garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral”, explica.
Comandante-geral da PM, o coronel Benedito Roberto Meira concordou com a decisão do TJ. Para ele, a bala de borracha é uma ferramenta que não oferece riscos à integridade física das pessoas. “A maioria das manifestações é pacífica, então não há problema nenhum. Temos problemas apenas com protestos violentos. E, nessas situações, a proibição pode comprometer nosso trabalho de resolução de conflitos.”
Recurso. Em nota, a Defensoria informou que “ainda não foi formalmente intimada”, mas “tomará as medidas cabíveis”.