Júri absolve policiais acusados de execução em cemitério de Ferraz de Vasconcelos

Em 2011, testemunha denunciou ação em tempo real pelo 190 da Polícia Militar

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Por Bruno Paes Manso
Atualização:

Em julgamento no Tribunal do Júri de Ferraz de Vasconcelos, sete jurados absolveram nesta quinta-feira, 23, os dois PMs acusados de matar Dileone Lacerda Aquino, em março de 2011, no Cemitério Parque das Palmeiras. O caso foi testemunhado por uma professora que ligou para o 190 e descreveu a execução em tempo real – na época, a gravação foi divulgada com exclusividade pelo Estado.

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Os PMs, que estavam presos desde abril de 2011, foram soltos depois que os jurados decidiram por 4 a votos a 3 que os policiais Felipe Daniel Silva e Ailton Vital da Silva, autor do disparo, agiram em legítima defesa contra Dileone, que teria roubado uma van com medicamentos na companhia de outros dois comparsas. A defesa argumentou que Lacerda tentou tirar o revólver do policial antes de receber o tiro na barriga.

 O promotor Sérgio Ricardo Gomes disse que vai recorrer da sentença porque os jurados decidiram em contradição ao que apresentavam as provas. “Elas viram o crime, viram que a vítima estava algemada e não reagiu ao receber o disparo”, afirmou o promotor.

O advogado de defesa, Celso Vendramini, nega que Dileone estivesse algemado e apontou contradições nos depoimentos das testemunhas. Ele afirmou que as duas apenas ouviram os disparos, mas não viram a vítima reagir.

A mãe de Dileone, Fátima Lacerda, diz que não esperava a condenação dos PMs. “Tanto faz, não traria meu filho de volta.” Ela reclamou apenas de o advogado de defesa ter dito no júri que ela havia recebido R$ 100 mil de indenização. “Não recebi esse dinheiro. Ganhei só uma indenização de um terço do salário mínimo por mês.”

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