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Juíza agiu de forma correta ao definir desmembramento

Por É ADVOGADO CRIMINALISTA , DIRETOR DO e INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
Atualização:

Análise: Warley BeloAo definir pelo desmembramento do julgamento de Bruno Fernandez, que atualmente ocorre no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, a juíza Marixa Fabiane Lopes agiu com razoabilidade e foi muito correta nos termos da lei. O advogado que entrou na defesa do goleiro ontem, assim como qualquer outro em situação semelhante, tem a prerrogativa de ter vistas dos autos, o que está previsto em um estatuto definido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também na Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi publicada em dezembro de 1969. É claro que é uma situação sempre muito negativa para o processo judicial, essa conturbação toda, é um caso que chama muito a atenção.O que aconteceu com decisão da juíza foi o substabelecimento, que na verdade é transferência de poder, do antigo advogado de Bruno. Como o processo tem mais de 15 mil páginas, ficaria prejudicada a defesa que não teve o acesso aos autos. O advogado precisa ter conhecimento profundo do processo, principalmente diante do Tribunal do Júri. O Estado, como depositário do direito de liberdade dos cidadãos, precisa garantir que o profissional tenha total possibilidade de efetivamente defender o réu, não só formalmente, mas efetivamente, com conteúdo. Sem esse direito pleno de defesa, é nulo o processo.Sobre a possibilidade de um acordo entre a Promotoria de Minas Gerais e o réu apontado como braço direito de Bruno - Luiz Henrique Romão, o Macarrão, que poderia confessar o crime -, o que poderá ocorrer a ele é isso ser considerado como atenuante, no caso de uma condenação, em até um sexto da pena. Vale sempre lembrar que estamos falando em uma pena média de 15 anos para um réu primário, com bons antecedentes, levando-se em conta que o homicídio qualificado tem uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.

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