Juiz veta carro de brinquedo em condomínio

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Por RENE MOREIRA e FRANCA
Atualização:

Decisão judicial que proíbe crianças de andar de moto ou carro elétrico em um condomínio de Ribeirão Preto, no interior, causou polêmica. O juiz Héber Mendes Batista, da 4.ª Vara Cível, determinou que, para que os brinquedos possam circular pelas ruas do empreendimento, é preciso que o condutor apresente CNH (Carteira Nacional de Habilitação).A proibição vale para brinquedos motorizados, elétricos ou a combustão, de qualquer potência. Isso inclui as motos e carros pequenos movidos à bateria e voltados geralmente a crianças com menos de 10 anos. A medida foi tomada a pedido do Condomínio Paineiras. Em assembleia, a maioria dos moradores teria votado pela proibição, mas não houve unanimidade. Ana Luiza Saud, moradora do condomínio, ficou contra a medida e ingressou na Justiça para tentar revertê-la. Mas, em primeira instância, já teve o pedido negado. Ana Luiza tem dois filhos, de 4 e 9 anos, que têm três motos e um carro elétrico. Eles agora estão impedidos de usar seus brinquedos.A Justiça acatou argumento da defesa do condomínio, que alegou que o perigo é algum automóvel ou alguma moto atingir as crianças nesses brinquedos. Se isso ocorresse, a responsabilidade seria do condomínio. Ana Luiza diz que os brinquedos dos filhos andam no máximo a 10 km/h, bem menos do que o condomínio informou em sua defesa - nela, diz que são veículos praticamente normais, que chegam a 100 km/h. A questão agora está no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que vai analisar recurso impetrado pela família que se sentiu prejudicada com a proibição.

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