20 de outubro de 2012 | 03h04
A proibição vale para brinquedos motorizados, elétricos ou a combustão, de qualquer potência. Isso inclui as motos e carros pequenos movidos à bateria e voltados geralmente a crianças com menos de 10 anos.
A medida foi tomada a pedido do Condomínio Paineiras. Em assembleia, a maioria dos moradores teria votado pela proibição, mas não houve unanimidade. Ana Luiza Saud, moradora do condomínio, ficou contra a medida e ingressou na Justiça para tentar revertê-la. Mas, em primeira instância, já teve o pedido negado. Ana Luiza tem dois filhos, de 4 e 9 anos, que têm três motos e um carro elétrico. Eles agora estão impedidos de usar seus brinquedos.
A Justiça acatou argumento da defesa do condomínio, que alegou que o perigo é algum automóvel ou alguma moto atingir as crianças nesses brinquedos. Se isso ocorresse, a responsabilidade seria do condomínio.
Ana Luiza diz que os brinquedos dos filhos andam no máximo a 10 km/h, bem menos do que o condomínio informou em sua defesa - nela, diz que são veículos praticamente normais, que chegam a 100 km/h. A questão agora está no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que vai analisar recurso impetrado pela família que se sentiu prejudicada com a proibição.
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