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Juiz suspende gratuidade no estacionamento de shopping em SP

Cobrança volta até que questão seja julgada pelo TJ; lei dá isenção a quem gastar 10 vezes valor do serviço

Por Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira, 26, decisão liminar que suspende a lei estadual 13.189, publicada na segunda, prevendo gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. A informação foi confirmada pelo gabinete do desembargador. 

 

Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, o serviço volta a ser cobrado. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

 

ENTENDA A LEI DE ISENÇÃO

 

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O texto estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. A gratuidade só vale para quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center.

 

Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.

 

Texto atualizado às 18h20.

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