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Juiz quer ouvir Prefeitura de SP para decidir sobre indenização por enchentes

Ministério Público levantou os 422 locais que mais alagam na capital e foi à Justiça contra a administração municipal

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz Kenichi Koyama, da 13ª Vara da Fazenda Pública, quer que a Prefeitura de São Paulo se manifeste sobre os 422 pontos recorrentes de alagamento da cidade apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE) antes de julgar o pedido de urgência para implantação de um programa de enfrentamento das enchentes na capital. A decisão foi dada na quarta-feira, 22, depois de uma ação civil pública proposta pelo promotor Maurício Ribeiro Lopes, que busca também a indenização das vítimas de inundações por omissão do poder público.

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Conforme o Estado antecipou na terça-feira, o MP levantou 422 locais que mais alagam em SP e foi à Justiça contra Prefeitura. A tese do promotor Maurício Ribeiro Lopes é a de que as inundações constantes nos mesmos locais dão direito a indenizações, por causa dos prejuízos causados a casas e veículos. Em entrevista à Rádio Estadão, o prefeito Fernando Haddad (PT) disse que a ação do Ministério Público "carece de embasamento técnico".

O juiz Koyama afirmou que fez "bem o Ministério Público ao descortinar objetivamente que as enchentes, alagamentos e inundações de verão compõem fenômeno que nada tem de aleatório". "A repetição anual em pontos conhecidos da cidade podem ser traduzidos em previsão, senão certeza, o que é ou deveria ser fato inescondível aos olhos do administrador [leia- se possível negligência]", ponderou.

Ao mesmo tempo, o magistrado foi cauteloso e preferiu não invadir a liberdade de atuação do Poder Executivo sem consultá-lo. Para o juiz, o problema das enchentes é grave, mas a sua urgência imediata diante das várias prioridades na cidade são discutíveis, com destaque "ao caos da mobilidade urbana, à insuficiência da saúde, à paralisia dos programas habitacionais, canalização de córregos, abandono do saneamento básico para parte da população".

O Ministério Público pretende uma liminar (decisão antecipada) para obrigar que a Prefeitura implante um plano de curto, médio e longo prazo contra o problema das águas das chuvas. Pelo pedido do MPE, o governo municipal teria 60 dias para elaborar um plano de curto prazo, 120, para o de médio e 180, para o de longo.

"Quero crer que o desejo dos munícipes é comum das partes, especialmente da Prefeitura, e que a Municipalidade de São Paulo, independente do administrador, já possui numerosos estudos orientando a criação ou implementação de algum programa pertinente a ser concretamente consolidado", disse o juiz, que entrara no mérito da liminar depois da contestação da Prefeitura.

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