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Juiz nega pedido da Prefeitura para anular ação contra aumento do IPTU

Município também solicitou que Justiça declarasse que prefeito não descumpriu liminar quando sancionou lei, mas requerimento foi rejeitado

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça negou nesta quinta-feira, 7, um pedido da Prefeitura de São Paulo para reconhecer que não houve descumprimento de decisão judicial quando o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei que aumenta o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) da cidade. Também foi negado a solicitação do Município para anular a ação contra a lei que reajusta o imposto em até 35%.

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O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia dado uma liminar na terça-feira, 5, para barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal, mas Haddad publicou a nova lei na quarta-feira, 6, pela Imprensa Oficial. O prefeito afirma que não havia sido oficialmente comunicado da liminar antes da sanção.

O esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por parte do prefeito foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta-feira. No mesmo dia, a pedido do Ministério Público, o juiz ampliou a liminar para suspender a lei sancionada, porque o prefeito teria descumprido a liminar anterior. Segundo o juiz, "não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei".

Esferas. Nesta quinta, o juiz afirmou que, "se houve ou não descumprimento de ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá". Migliano Neto também negou o pedido da Prefeitura para declarar nulo o processo. A Prefeitura diz que a ação civil pública, mecanismo utilizado pelo Ministério Público para ir à Justiça, não é o meio correto para suspender a lei. Isso só seria possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo o juiz, o Ministério Público pediu a ampliação da primeira liminar "sob alegação de possível existência de vício insanável na origem de seu processo legislativo". "É uma lição básica do direito administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes."

"O excelentíssimo senhor prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo" disse Megliano Neto.

A Prefeitura alega que até o momento não houve intimação da concessão da liminar. A sanção do prefeito teria sido encaminhada ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo às 18h17 de terça-feira, conforme protocolo à Imprensa Oficial.

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O Ministério Público entrou com a ação contra a Prefeitura e a Câmara Municipal na segunda-feira, 4, questionando a forma de aprovação do projeto de aumento do IPTU. Segundo o promotor Maurício Ribeiro Lopes, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, a lei foi aprovada às pressas, sem seguir o regimento interno da Câmara Municipal, sem a devida publicidade necessária. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

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