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‘Juiz não é justiceiro’, diz presidente do TJ em defesa de magistrado

Desembargador disse que decisão que soltou homem que ejaculou em ônibus foi "técnica", mas caso deve levar tribunal a propor mudanças legislativas

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, saiu nesta sexta-feira, 1, em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto. Foi ele quem na quarta-feira, 30, mandou soltar Diego Ferreira de Novais, preso em flagrante ao ejacular em uma passageira dentro de um ônibus que trafegava na Avenida Paulista. Mascaretti disse que a decisão foi técnica, mas antecipou que o caso deve levar o Tribunal a propor mudanças na legislação relativa aos crimes contra a dignidade sexual. Leia a seguir a entrevista concedida ao Estado

Paulo Dimas, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: Gabriela Bilo/Estadão

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Qual a sua avaliação sobre o que ocorreu? 

Nós tomamos conhecimento desse fato, que inicialmente foi caracterizado no boletim de ocorrência como estupro, só que pelas configurações e as informações que chegaram ao juiz na audiência não houve violência, não houve grave ameaça. O promotor de Justiça pediu que houvesse o reconhecimento de que não houve estupro e que se relaxasse o flagrante, o que foi acolhido pelo juiz. Entrou numa simples contravenção penal, que não tem nem pena de reclusão prevista e aí o juiz entendeu que seria o caso de se conceder o relaxamento do flagrante e permitir a liberação do suposto infrator. Juiz não é justiceiro. A lei indica que ali não houve estupro, mas uma contravenção penal, embora reconheça a gravidade do fato. O que a gente tem batido, a partir da campanha que estamos desenvolvendo no TJ, é que nós precisamos mudar a legislação com relação a esse tipo de conduta, porque é uma conduta grave que precisa ter uma reprimenda exemplar. Estamos colocando essa discussão, queremos provocar esse debate e estamos pensando em fazer uma audiência pública para discutir para que a legislação seja aperfeiçoada. Não podemos trocar a qualificação da conduta, forçar a barra, temos que trabalhar que esse tipo de conduta criminosa tenha uma reprimenda adequada.

A polêmica em torno da decisão leva em consideração também a forma como o juiz se referiu ao caso ao dizer que “não houve constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”...

Acho que o fato de ter escrito que não houve violência ou grave ameaça, realmente isso não ocorreu. O constrangimento, pelo que entendi, não quis dizer que a vítima não sofreu um constrangimento, não sofreu realmente uma ofensa grave na sua liberdade de se deslocar sem nenhum tipo de atitude dessa natureza. O juiz usou constrangimento no sentido técnico, de dizer que não houve constrangimento físico direto. É uma ofensa grave ao pudor e ao respeito individual da vítima e acredito que o próprio juiz se sentiu impotente para dar uma outra solução. Mas tenho certeza que ele também se sentiu indignado e sentiu repulsa pela ação desse infrator. Evidente que como cidadãos não podemos aceitar de forma alguma esse tipo de conduta. 

Que possibilidade de recurso à decisão há agora?

Esse processo vai ser distribuído a uma das varas criminais do Fórum da Barra Funda e o juiz e o promotor que for atuar no caso podem reanalisar, reavaliar essa conduta. Pode até apresentar uma denúncia no mesmo ou em outro sentido, e ver se é caso ou não de decretar a prisão do infrator.

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O senhor defende uma mudança na lei em qual direção?

Temos que estudar, colher várias propostas no âmbito da magistratura, do Ministério Público e do Legislativo, mas acho que essa conduta de importunação da forma como está pode merecer uma ideia de que seria um crime, não mais uma simples contravenção, com sanções efetivas, que realmente criem uma situação de que a pessoa que venha a incidir nessa conduta venha a sofrer uma sanção adequada.

Especialistas defendem a criação de uma tipificação intermediária entre a importunação e o estupro. Isso seria adequado?

Até pode ser aperfeiçoada a tipificação, mas acho que hoje diante da repulsa, da comoção que esse tipo de conduta vem causando, principalmente no âmbito do transporte coletivo, acredito que está na hora de deixar mais clara a qualificação da conduta, com uma pena de prisão, uma pena privativa de liberdade que venha também a afetar o ânimo desses infratores.

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Diante de críticas ao apoio institucional de atendimento em delegacias e até mesmo em varas judiciais, como o senhor avalia o comportamento de juízes diante de causas como essa?

Temos conversado muito com juízes de 1º grau, desembargadores e membros do Ministério Público para que a vítima tenha o atendimento adequado. Trabalhamos também para que ocorra uma mudança de mentalidade, para que a sociedade se mobilize em torno disso. O que assistimos hoje é que há uma tolerância da sociedade com esses delitos que não são praticados com violência, como o furto, uso de drogas na rua, estão banalizados, e agora também o abuso sexual no transporte. Nem a vítima, nem o juiz, nem o promotor podem se sobrepor a lei. Se um fato não caracteriza estupro, não podemos evidentemente dar essa tipificação e apenar como estupro. O juiz, a vítima e o MP estariam legislando desconsiderando o que diz a lei penal. Temos de refletir sobre tudo isso e é uma oportunidade importante para reavaliar a atuação da Justiça nessa área, mas a partir da mudança legislativa que precisa ser realizada.

A comoção estaria, então, mal direcionada?

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Está havendo um direcionamento muito grande à decisão do juiz. Não é possível que o sujeito vá ser apenado ao final (do processo) com multa e você o deixe preso preventivamente. Isso não pode ser admitido por pior que possamos entender que essa conduta deva ser considerada. A sociedade e a comunidade jurídica tem de refletir melhor sobre isso. Nossa campanha vai nessa linha, de conscientizar as pessoas, mudar a mentalidade e trabalhar por uma alteração legislativa. 

Vimos associações de magistrados defendendo o juiz, uma fala que ele está sendo “execrado”. Não pode uma decisão judicial ser criticada?

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As decisões judiciais não são impermeáveis a críticas. Pode ser uma crítica amparada em dados objetivos considerando a legislação vigente. O que a gente tem assistido, e é isso que provoca uma certa repulsa das entidades de classe, é que as pessoas estão querendo interpretar a lei sem se ater ao tipo penal do estupro, que é bem claro ao falar sobre a violência ou grave ameaça direcionada à vítima. Vamos então qualificar essa conduta de que forma? O debate jurídico é importante, mas o que estamos vendo é que a coisa está sendo direcionada pessoalmente ao juiz, e não é uma crítica objetiva. Estão colocando a pessoa do juiz como alguém que de alguma maneira prestigiou a conduta do infrator e isso não é a verdade do que aconteceu. O juiz deu uma decisão técnica. Entendemos que fazer a manifestação usando o nome do juiz com outras conotações pessoais é indelicado. Todos nós ficamos indignados com o que aconteceu. Todos gostaríamos de ver uma sanção efetiva sendo aplicada ao infrator. 

O senhor teria tomado a mesma decisão no lugar dele?

Não podemos trabalhar com hipóteses sem conhecer os autos. Analisaria o processo, todos os dados, e poderia chegar a uma mesma conclusão ou a uma conclusão diferente. Sem ter os autos, sem estar na presença do réu, com a atuação do Ministério Público, que é o dono da ação penal...E se o promotor que estava no caso entendeu que não era estupro e poderia ter relaxamento do flagrante, então acho que o juiz fundamentou a decisão e tem que respeitá-la.

Até que ponto o juiz poderia discordar do parecer da promotoria? 

O juiz não está vinculado à manifestação do promotor, só que é uma manifestação importante de alguém que é dono da ação penal e que está avaliando o caso concreto. O juiz não está vinculado a esse parecer, mas evidente que há um peso na decisão. 

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