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Juiz gaúcho vai à Justiça e consegue isenção de pedágio

Por WAGNER MACHADO e PORTO ALEGRE
Atualização:

Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e o município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão inédita pode abrir precedentes e é em caráter liminar.Vancarlo André Anacleto, de 37 anos, reside em Gramado, na região serrana, e é casado com outra magistrada. O juiz trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, a cerca de 30 quilômetros de distância. Para chegar ao fórum, passa todos os dias por um posto de pedágio, em Três Coroas, na ERS-115, cujo valor é de R$ 7,50 por passagem.Por cinco anos, por meio de um procedimento administrativo, o magistrado não precisou pagar a taxa de pedágio, obtendo isenção. No fim do ano passado, porém, Anacleto perdeu o benefício. A concessionária responsável pela rodovia alterou o sistema, recadastrou usuários e alegou não ver razão para isenção. Diante da recusa da empresa em rever a medida, em abril deste ano o magistrado ingressou no Juizado Especial Cível. Agora, obteve decisão favorável: "Em razão do precedente que foi aberto pela própria concessionária (ao dar anteriormente o benefício), além de o valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha, que tem de ir e voltar diversas vezes pelo pedágio", alegou o juiz Luiz Régis Goulart.Procurado pela imprensa gaúcha, e indagado se não obteve a decisão apenas por ser juiz, Anacleto alegou que tal insinuação indicaria "preconceito" e ressaltou que "a ação foi aberta como cidadão, que teve o direito atacado, e não como magistrado". A concessionária Brita Rodovias vai recorrer da decisão. Atualmente, o único desconto previsto na tarifa é de 50% para moradores de Três Coroas que têm residência fixa e carro emplacado no município - o que também foi conseguido por decisão judicial. A Brita alega que não há isenções previstas em seu contrato de concessão. Destaca ainda que o carro do juiz não é um veículo oficial nem exerce serviço de emergência.No entanto, a empresa não explicou o motivo de o magistrado ter o cartão de gratuidade e também não especificou quantas outras pessoas, em situação semelhante, dispõem ou dispuseram do benefício. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias também já recorreu na Justiça, temendo a abertura de precedente e destacando que a decisão seria ilegal e inconstitucional. Uma decisão final só deve sair em 90 dias.

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