Juiz diz que Lei Cidade Limpa é inconstitucional

Decisão de 1ª instância foi dada em favor de duas idosas que cederam seu imóvel para instalação de um outdoor e acabaram multadas em 2007

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Por Barbara Souza
Atualização:

Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no dia 22, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado, trata-se da primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."No parecer, o juiz conclui que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil.Em setembro de 2006, o outdoor foi instalado no quintal da pequena casa onde Nobuko vive, no Jardim Monte Belo, às margens da Rodovia Raposo Tavares. "A empresa ligou, pediu para instalar o painel. Na época, todo mundo tinha placa", diz Neyde, que empresta a casa à amiga.O problema começou na aprovação da lei. As aposentadas procuraram o dono da estrutura, que estava na Espanha. Ele teria tentado contratar uma empresa para retirar o outdoor. "Não podia ser qualquer uma, porque era muito grande", afirma Neyde. Mas não deu tempo. Um fiscal da Prefeitura passou por lá e aplicou a multa. "Fiquei muito nervosa. Já tinha resolvido tudo e me multaram quando estavam tirando a placa", diz Neyde. "O fiscal nem veio aqui. Deve ter multado da rua", afirma Nobuko.Assim começou o tormento das duas. "Sou aposentada, como ia pagar uma fortuna dessa?", pergunta Neyde, para quem esses quase cinco anos foram de "pura angústia".

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