Juiz determina libertação de acusados de massacre de escola em Suzano; MP vai recorrer

Chacina, que teve dez mortos, completa um ano nesta sexta-feira; magistrado afirma que eles não devem ser acusados de homicídio

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Por Pablo Pereira
1 min de leitura

SUZANO - Uma decisão da Justiça de São Paulo de 28 de fevereiro libertou quatro acusados de participação no massacre da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo. A tragédia, que terminou com dez mortos, completa um ano nesta sexta-feira, 13. 

O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, determinou que “Cristiano Cardias de Souza, 'vulgo' Cabelo; Adeilton Pereira dos Santos; Geraldo de Oliveira dos Santos, 'vulgo' Buiú; e Márcio Germano Masson, 'vulgo' Alemão” não devem ser acusados de homicídio no caso da chacina. O magistrado, porém, condenou “Cabelo” e “Buiú” por tráfico de arma de fogo, com pena de quatro anos de reclusão. A decisão avisa ainda que “absolve” Alemão.

Imagem do dia da tragédia na Escola Estadual Raul Brasil; caso completa um ano Foto: Werther Santana/Estadão

Conceição decidiu ainda converter as penas de “Cabelo” e “Buiú” em penas restritivas de direito, podendo ambos ficar em liberdade, com prestação de serviço comunitário. O réu Adeilton também obteve direito de recorrer em liberdade. Os três já foram libertados. Mas o Ministério Público Estadual pretende recorrer da decisão. De acordo com a MP, a promotoria entende que Cristiano e Geraldo “agiram com manifesto dolo eventual e devem ser submetidos ao Tribunal do Júri”.

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