
17 de janeiro de 2012 | 19h50
SÃO PAULO - A liminar da Justiça Federal que barrou a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, na madrugada desta terça-feira, 17, foi derrubada nesta tarde. O juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos, analisou a decisão e considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação.
O juiz indica que há discussão em torno da competência no caso, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local. Na decisão, ele afirma que a União não tem interesse jurídico na ação, mas apenas político. "No entanto, este interesse político não se reveste de qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular."
"A questão é eminentemente política e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo administrativo, orçamentário ou executivo que viabilize à parte autora (Associação de Moradores do Pinheirinho) cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas intenções", conclui o juiz, que se declarou incompetente para julgar o caso e devolveu o processo para a 6ª Vara Cível.
A decisão de suspender a reintegração de posse havia sido tomada pela juíza federal substituta Roberta Monza Chiari, plantonista da 3º Subseção Judiciária, em São José dos Campos. A liminar foi firmada às 4h20, momentos antes de a polícia colocar em prática a ordem de retirada dos mais de cinco mil sem-teto que ocupam a área e que prometiam resistir à ação.
Na liminar, a magistrada determinou que as polícias Civil e Militar e a Guarda Civil Municipal se abstenham de executar a reintegração. Ela questiona a urgência na reintegração de posse e ressalta a importância de "preservar a integridade física dos indivíduos" presentes na área invadida.
No texto, a juíza destaca o interesse demonstrado pelo governo federal na área, que seria demonstrado pelo protocolo de intenções firmado "entre o Ministério das Cidades, a Secretaria Estadual de Habitação, a Prefeitura de São José dos Campos e a Associação de Moradores do Pinheirinho", em vista de um acordo para regularizar a área.
Moradores. Antes do anúncio da liminar que barrou a reintegração de posse, a polícia militar já havia cercado a área do Pinheirinho e se preparava para invadir a ocupação dos sem teto. Por volta das 16h de segunda-feira, o helicóptero águia da PM despejou folhetos sobre o Pinheirinho, nos quais avisava sobre a iminência da operação e pedia que os moradores deixassem pacificamente o local. A notícia da liminar barrando a ação policial chegou por volta das 5h, cerca de uma hora antes da execução da reintegração, que seria realizada às 6h.
A Prefeitura de São José dos Campos ainda não se manifestou oficialmente sobre a proposta apresentada na última sexta-feira, 13, pelos governos federal e estadual para regularizar a área. Fonte próxima à gestão municipal, que falou sob condição de anonimato, indicou que existe preocupação com "a inconsistência" da proposta apresentada, que foi considerada "muito vaga".
A área, na zona leste de São José dos Campos, pertence à massa falida da empresa Selecta, do grupo Naji Nahas, e é ocupada ilegalmente desde fevereiro de 2004 por uma comunidade de sem-teto ligada ao MTST. A liminar que determinou a reintegração foi emitida no final do ano passado pela juíza Márcia Loureiro, da 6.ª Vara Cível.
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