Juiz condena réu dado como morto

Ninguém consegue provar se homem julgado por homicídio em Ribeirão Preto está vivo; família diz que ele morreu em 2008, mas não tem atestado

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Por Brás Henrique
Atualização:

Jair Francisco Manoel Júnior foi julgado por homicídio duplamente qualificado na Vara do Júri de Ribeirão Preto pelo juiz José Roberto Bernardi Liberal, na segunda-feira, e condenado a 30 anos de prisão. O mandado de prisão já foi expedido pela Justiça. O réu não compareceu ao julgamento. O advogado dele, nomeado pela Defensoria Pública, Luiz Carlos Martins Joaquim, diz que o cliente está enterrado no Cemitério da Saudade. Segundo sua família, Manoel foi assassinado em 2008, em Goiânia, mas nenhum documento oficial foi apresentado à Justiça para comprovar essa versão. "Não tínhamos informação segura da morte dele, nem no cartório de registro civil de Goiânia, cidade onde teria sido assassinado, nem no de Ribeirão Preto, onde ele nasceu", diz o promotor criminal Luiz Henrique Pacini Costa, que atuou no caso. Por isso, segundo ele, o julgamento não foi suspenso nem adiado. Segundo a acusação, durante uma briga Manoel matou a socos e pontapés um rapaz de 21 anos, em 2000, em Ribeirão. Sem certidão. A certidão de óbito de Manoel não foi apresentada à Justiça. Sem prova oficial da morte do réu, o caso continua aberto. O promotor Costa lembra que como até agora nada de oficial comprova a morte de Manoel, a Justiça tinha de julgá-lo, mesmo sem sua presença, o que é permitido pela legislação. Joaquim, que também não conseguiu o atestado de óbito de seu cliente com a família, confirma que nenhuma comprovação da morte de Manoel foi encontrado nos cartórios de Goiânia e de Ribeirão Preto. Ele arrolou no julgamento, como testemunha, uma prima de Manoel que garantiu ter ido ao enterro dele. O advogado afirma que o julgamento não deveria ter ocorrido até o esclarecimento do caso. Segundo ele, a certidão de sepultamento, lavrada em cartório de Goiânia, dizendo que Manoel foi enterrado no cemitério de Ribeirão Preto, seria suficiente para evitar a condenação. "Espero que a Justiça extinga a punibilidade de meu cliente", disse Joaquim. A Justiça leva em conta apenas atestado de óbito como comprovação de morte. Nota do TJ. O juiz Liberal foi procurado ontem, mas não atendeu a reportagem. Questionado sobre o fato, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de nota de sua Assessoria de Imprensa, afirmou que "os cartórios onde se registram as certidões de óbito têm a obrigação de comunicar o cartório de registro de nascimento ou de casamento para realizar a averbação", mas que a Justiça não encontrou nenhuma documentação que comprove que Manoel está morto. E conclui a nota: "Dessa maneira, para efeito jurídico, o réu não está morto. Por isso, foi realizado o julgamento do sr. Jair Francisco Manoel Júnior". O promotor Luiz Henrique Pacini Costa, que atuou na acusação, ressaltou que, enquanto não houver um atestado de óbito de Manoel, assinado por médico e informando a causa da morte do condenado, o caso continua aberto.

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