29 de março de 2012 | 03h05
A mulher pediu indenização de R$ 51 mil por danos materiais e morais por ter prendido o pé quando saía da composição. Segundo o advogado Júlio dos Santos Pereira, a idosa teve vários hematomas. "Até hoje, ela precisa de muletas", afirmou.
Na defesa, o Metrô alegou que "houve culpa exclusiva da vítima, que não observou avisos existentes a respeito do vão". Ontem, a empresa não se manifestou.
Na sentença, o juiz Mário Daccache, da 4ª Vara Cível de São Miguel Paulista, escreveu que o Metrô "assume obrigação de resultado" e precisa "entregar o passageiro são e salvo". / C.V.
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