24 de novembro de 2008 | 19h55
O juiz Hélio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Jabaquara, determinou nesta segunda-feira, 24, a suspensão do indiciamento dos dez acusados pelo acidente com o Airbus A320 da TAM, em julho de 2007. Os advogados Roberto Podval, representante da ex-diretora da Anac Denise Abreu, e Newton Pavan, da TAM, alegaram que, por existir um inquérito na Polícia Federal, haveria risco de duplo indiciamento, o que é proibido. O indiciamento foi anunciado semana passada pelo delegado Antônio Carlos Barbosa. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à decisão. Veja também:Ex-presidentes da Infraero e Anac são indiciados pelo vôo 3054Defesa de Denise Abreu não entende indiciamento por acidenteO que mudou e o que não mudou Os registros das câmeras de segurança Os nomes e as histórias das vítimas Familiares entregam projeto de memorial Tudo o que já foi publicado sobre a tragédia Os dez eram indiciados por atentando contra a segurança do transporte aéreo. Cada réu poderia pegar até 6 anos de detenção. Da Anac, além Denise, foram apontados o ex-presidente da agência Milton Zuanazzi; Luiz Kazumi Miyada, superintendente da Infra-estrutura da agência; Marcos Tarcísio Marques dos Santos, responsável pela Superintendência de Segurança Operacional; Jorge Luiz Brito Velozo, à época responsável pela Superintendência de Segurança Operacional. Da Infraero, foram indiciados o ex-presidente, brigadeiro José Carlos Pereira; Agnaldo Molina Esteves, funcionário que fez a avaliação da pista de Congonhas e deu a liberação no dia 17 de julho; e Esdras Ramos, que também fez inspeção na pista do aeroporto da zona sul da capital paulista. Dois funcionários da TAM foram indiciados: Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, diretor de segurança de vôo da empresa, e Abdel Salam Abdel El Salam Rishk, ex-gerente de engenharia de operações da companhia aérea.
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