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Jovem que atropelou frentista não responderá por homicídio

Delegado havia indiciado estudante de direito por tentativa de homicídio doloso; outros crimes serão julgados

Por Brás Henrique e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O juiz da Vara do Júri e de Execuções Criminais de Ribeirão Preto, Luís Augusto Freire Teotônio, acatou o pedido do promotor Cirilo Luciano Gomes Júnior e o estudante Caio Meneghetti Fleury Lombardi, de 19 anos, não responderá processo por tentativa de homicídio doloso intencional.   Veja também: Estudante estava consciente antes de atropelar frentista Vídeo do atropelamento     O delegado do 4º DP, Luiz Geraldo Dias, indiciou Lombardi por tentativa de homicídio doloso e outros dois crimes que ainda serão analisados numa das cinco varas criminais. Se um juiz criminal entender que houve tentativa de homicídio, o caso irá ao Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo, que definirá o rumo do processo.   Em 11 de fevereiro, o calouro de Direito de uma universidade privada de Ribeirão Preto, após um trote, atropelou o frentista Carlos Alaetes Pereira Silva, de 37 anos, num posto de combustíveis.   Gomes Júnior, que substituía o titular Eliseu José Berardo Gonçalves na promotoria do Júri, entendeu apenas que o caso não era de tentativa de homicídio. Os crimes de colocar em perigo de vida outras pessoas e tráfico de entorpecentes - havia cinco frascos de lança-perfume no carro dirigido por Lombardi - serão analisados por um promotor criminal antes de chegar a um juiz da área.   O frentista sofreu traumatismo craniano, queimaduras pelo corpo e sofreu fraturas no rosto. Ele já teve alta hospitalar e está em fase de recuperação, em casa. Dias ainda pediu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Lombardi e o pagamento das despesas com o acidente a Silva. O advogado do frentista também move ações semelhantes, pedindo indenizações à família do estudante.

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