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Jornalista usou todos os meios possíveis para adiar sua prisão

Condenados têm direito de recorrer em liberdade até a decisão definitiva; processo pelas várias [br]instâncias leva anos

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Ao determinar na terça-feira a prisão do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, ministros do STF demonstraram certa indignação diante da demora de quase 11 anos para o cumprimento da pena. A ministra Ellen Gracie chegou a dizer que o caso é um dos mais difíceis de serem explicados fora do País.Mas ele ficou solto todo esse tempo graças à legislação e à jurisprudência de tribunais brasileiros, até do STF, que reconhecem a acusados e condenados o direito de recorrer em liberdade até decisão definitiva. Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo. "Pimenta Neves exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu", afirmou o relator do caso no STF, Celso de Mello. "Ele exerceu de modo legítimo todas as faculdades legais que o sistema processual brasileiro permite. A defesa não agiu de maneira abusiva", completou. Durante o julgamento de terça-feira, Celso de Mello disse que o julgamento de 2001 - que permitiu a liberdade de Pimenta, após sete meses detido - jamais garantiu ao jornalista o direito de permanecer em liberdade até uma decisão irrecorrível da Justiça. De acordo com o ministro, o tribunal apenas invalidou uma decisão específica da Justiça de Ibiúna, que havia determinado a prisão logo após o crime, sob a alegação de que o jornalista poderia tentar fugir - tinha família nos Estados Unidos - ou atrapalhar as investigações.De acordo com o ministro, não havia indícios de que Pimenta Neves poderia atrapalhar o processo. Mas, conforme Celso de Mello, o STF não proibiu novas prisões. "Ao proferir a sentença condenatória, o juiz (de Ibiúna) cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade." Culpa. Em junho de 2001, ao julgar o mérito do pedido de habeas corpus de Pimenta Neves, os ministros da 2.ª Turma do STF confirmaram a liminar de Celso de Mello. "Se ele tiver culpa, haverá condenação, mas dizer que ele é culpado preventivamente é exagero", afirmou o ministro Maurício Corrêa. Pelo atual entendimento do Supremo, a prisão preventiva não deve ser usada como instrumento para cumprimento antecipado de pena.

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