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IPTU progressivo é instrumento de ação urbanística

Por Análise: Nestor Goulart Reis
Atualização:

O imposto progressivo sobre propriedades imobiliárias e não ocupadas, isto é, sem uso, é um instrumento fundamental de ação urbanística. Sua base legal é o reconhecimento da dimensão social da propriedade. O valor de edifícios e terrenos urbanos é determinado pela presença da infraestrutura e dos demais serviços oferecidos diretamente pelo poder público ou por concessão deste e pela demanda criada pelos usuários dos imóveis ao seu redor. Em qualquer caso, os proprietários beneficiam-se de investimentos de recursos públicos ou custeados por outros setores. Há, portanto, uma forma de cooperação e uma forma de compensação. Quando o imóvel não é utilizado, o proprietário deixa de contribuir para o valor de sua área envoltória e deve perder em termos de compensação.Nas áreas em renovação, cada proprietário tende a esperar a valorização de seu imóvel, mas poucos pensam em investir em ações conjuntas para promover seu desenvolvimento. Com o imposto progressivo, muitos deles deverão se interessar por projetos que superem esse impasse. Um processo semelhante deve concorrer com as áreas periféricas, hoje subaproveitadas.Mas há um detalhe que deve ser lembrado. Um projeto imobiliário de maior porte exige hoje cerca de quatro anos para sua aprovação em todas as instâncias. A forma de aplicação do imposto deverá ter em vista essa dificuldade. Deverá ser um estímulo, não um impedimento.É ARQUITETO, SOCIÓLOGO E PROFESSOR DA FAU-USP

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