IPTU 2020: entenda tudo sobre o imposto dos imóveis

Posso perder o meu imóvel caso não pague em dia? Como ele é calculado? O pagamento pode ser incluído na dívida ativa? Confira essas e outras dúvidas sobre o tema

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Por Marina Dayrell
Atualização:

Para começar 2020 com o orçamento equilibrado, é preciso se planejar para os gastos extras recorrentes em janeiro, como matrícula escolar, IPVA e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Vale lembrar que, para este ano, a Prefeitura de São Paulo reajustou o valor em 3,5%.

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Segundo o orçamento municipal de 2020, aprovado no dia 26 de dezembro pelo prefeito Bruno Covas, a expectativa é arrecadar R$ 11,1 bilhões com o IPTU, o que equivale a um sexto de toda a receita municipal. 

Já os valores para 2020 foram reajustados de acordo com a inflação acumulada de janeiro a novembro do ano passado, que conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 3,27%. Para este ano, a primeira parcela vence em fevereiro.

O imposto é cobrado de quem tem um imóvel em zona urbana: pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade. De acordo com dados da Secretaria Municipal da Fazenda, de janeiro a novembro de 2019, foram arrecadados aproximadamente R$ 9,5 bilhões com o IPTU.

Quem opta por pagar o IPTU 2020 à vista conta com um desconto, que, em 2018, foi de 3%. Essa é a modalidade de pagamento escolhida pelo aposentado James Zelic, de 63 anos. Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

A multa diária para o atraso do imposto na capital é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%, além da atualização monetária pelo IPCA e juros mensal de 1% a partir do mês seguinte ao vencimento.

O ex-subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Pedro Ivo Gandra, explica que o primeiro passo tomado pelo órgão em relação aos inadimplentes é o de incluir o nome do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e, posteriormente, ter o débito inscrito na dívida ativa.

“A partir desse momento, ele pode sofrer protesto ou uma execução fiscal. Neste caso, o imóvel pode, no final do processo, ir a penhora e o contribuinte acaba perdendo o bem”.

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A medida é polêmica já que a lei brasileira prevê a impenhorabilidade do bem de família. A advogada e representante da Proteste, associação de defesa do consumidor, Bianca Caetano destaca que a questão depende de interpretação judicial. “Apesar do bem único não poder ser penhorado, o IPTU é uma dívida atrelada ao imóvel, então o proprietário não consegue emitir uma certidão negativa de débito e ambas as partes podem alegar suas justificativas”.

Gandra também afirma que a questão não é unanimidade no judiciário. “Já houve decisões diversas a respeito do tema. Há casos que independente do imóvel ser o único bem da pessoa, ele foi penhorado”.

Dar prioridade para o pagamento de impostos é recomendação do especialista do Programa de Atendimento ao Superendividado do Procon-SP, Diógenes Donizete. Os consumidores que procuram o órgão são orientados a primeiramente sanar o que devem ao Município, ao Estado ou à União antes de pagar outras contas, como o cartão de crédito. “Embora juros de cartão de crédito sejam caros, é preciso deixar a casa livre de ônus. É pior ficar com o imóvel em risco de ação de penhora”, destaca.

Calendário do IPTU 2020

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A primeira parcela do IPTU vence já no mês de fevereiro. Para quem optou pelo pagamento no 1º dia, a carta de cobrança da Prefeitura deve chegar até dia 24 de janeiro. Caso não, o prazo máximo para emissão da 2ª via do boleto é para 27/01. O imposto já pode ser quitado a partir do dia 15 deste mês. As demais datas de pagamento referentes à primeira parcela podem ser consultadas nesta página. Informações dos meses seguintes ainda não foram disponibilizadas pela Prefeitura.

À vista X parcelado

Para quitar a conta do IPTU, o contribuinte pode escolher entre pagar à vista ou parcelar em até 10 vezes, com o primeiro vencimento em fevereiro.

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Quem opta por pagar à vista conta com um desconto, que, assim como em 2019, deve ser de 3%. Essa é a modalidade de pagamento escolhida pelo aposentado James Zelic, de 63 anos. Proprietário de três imóveis, dois na capital e um no Guarujá, no litoral paulista, ele decidiu se planejar para conseguir aproveitar o abatimento e quitar o IPTU que, juntos, chegam quase a R$7 mil.

“Eu comecei a economizar desde outubro para, quando chegar em fevereiro, conseguir pagar de uma só vez. Pagando à vista eu consigo abater quase o valor de uma parcela do IPTU, caso eu parcelasse”.

Como o IPTU é calculado?

O imposto é de esfera municipal, portanto cada município tem a sua própria legislação e valores. Mas o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é definido pela Planta Genérica de Valores (PGV). Nesse cálculo são considerados itens como a área do terreno, a localização e o tempo da construção. Sob esses valores são aplicadas alíquotas definidas pela prefeitura. A Secretaria Municipal da Fazenda ainda não disponibilizou as informações referentes ao ano de 2020.

Regras para o pagamento do imposto

Para quitar o imposto, que é anual, o contribuinte pode decidir se irá realizar o pagamento à vista ou a prazo. Em 2019, quem optou por pagar de uma só vez obteve 3% de desconto. Já quem escolheu dividir pode parcelar em até 10 vezes.

O pagamento, mesmo atrasado, pode ser feito por débito automático, internet banking ou nas agências e terminais de autoatendimento dos bancos conveniados e nas lotéricas.

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Quem paga o IPTU é o proprietário ou o inquilino?

Segundo o Código Tributário Nacional, o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel. É ele quem responde pela dívida diante do Fisco, mas existe a Lei do Inquilinato que autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário. Para isso, é preciso que ambas as partes estejam cientes e a informação esteja prevista em contrato. Nos casos em que o proprietário fizer o pagamento para, posteriormente, cobrar do inquilino, ele deverá cobrar o mesmo valor que foi pago, independentemente de ter sido à vista ou parcelado.

Como saber o número do contribuinte?

Esse número pode ser encontrado no carnê de pagamento do IPTU. No caso da cidade de São Paulo, a informação fica na parte superior do boleto, sob o nome de “Cadastro do Imóvel”.

Para quem não possui os boletos dos anos anteriores, o número pode ser solicitado pelos canais de atendimento da prefeitura. São eles: Telefone (156), Internet (Canal Fale com a Fazenda) ou presencialmente, nos endereços que podem ser consultados no site. É preciso apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do proprietário e o título de propriedade do imóvel.

Também há como descobrir o número do contribuinte pelo GeoSampa. O valor equivale ao código SQL (setor-quadra-lote), disponível no site. Há um tutorial de como fazer a consulta.

Como consultar o IPTU?

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As Notificações de Lançamento do IPTU são entregues pelos Correios no endereço do imóvel cadastrado ou naquele escolhido pelo contribuinte, geralmente, a partir de janeiro. 

Caso não receba a notificação dentro das datas estabelecidas, o contribuinte precisa solicitar a 2ª via do IPTU pela internet ou nas Subprefeituras.

É importante lembrar que desde 2018 os boletos não são mais enviados mensalmente. Quem optar por pagar parcelado recebe em casa todos os carnês referentes às parcelas seguintes de uma só vez em apenas um formulário, que deverá ser pago a cada mês.

Quem é isento de pagar o imposto?

Têm direito a requerer a isenção do imposto os aposentados e pensionistas, pessoas que tiveram suas casas danificadas pelas enchentes, as entidades culturais, escolas de samba e as agremiações desportivas que comprovarem os requisitos determinados por lei. No site da Secretaria Municipal da Fazenda é possível encontrar mais informações.

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