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Internação de jovens vira polêmica entre Executivo e Judiciário

Apesar de medida ser indicada em caso de violência, na Fundação Casa, 39% dos internos têm ligação com tráfico

Por Isabela Palhares e Juliana Diógenes
Atualização:

SÃO PAULO - A internação de menores de idade envolvidos com o tráfico de drogas em centros socioeducativos tem sido alvo de críticas tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário. O texto prevê que a medida de internação seja aplicada apenas quando o ato infracional é cometido “mediante grave ameaça ou violência à pessoa”. No entanto, em São Paulo, 39% dos jovens da Fundação Casa estão internados por ligação com o tráfico.

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A presidente da instituição, Berenice Giannella, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê, em súmula, que a medida de internação deve ser adotada somente em casos de reiteração do adolescente, ou seja, quando há a prática de três atos infracionais anteriores. “Há muita internação desnecessária. Temos muitos meninos de primeira passagem que se envolveram com tráfico de drogas e recebem medida de internação”, diz.

Berenice critica também a decisão do Judiciário pela internação provisória, que mantém os menores em conflito com a lei por 45 dias em unidades de atendimento. “Há uma mentalidade entre os juízes que determina a provisória só para dar um susto no jovem. Depois acabam liberando.” Segundo Berenice, atos infracionais como depredação de abrigos ou escolas, por exemplo, têm gerado a aplicação desnecessária de medidas de internação por parte dos juízes.

Tráfico. De acordo com Egberto Penido, juiz da 1.ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) e responsável pela Justiça Restaurativa, há uma forte tendência entre os magistrados de compreender o tráfico de drogas como uma “violência indireta” contra a sociedade.

“É realmente polêmica (a internação). Há uma linha que entende que há relação entre o tráfico e a violência. Se o adolescente se envolve pela primeira vez, eu não passo internação. Para isso, há uma resposta: liberdade assistida ou semiliberdade.” Para Penido, a internação é só em casos de reincidência.

Segundo o desembargador do TJ-SP Guilherme de Souza Nucci, o Executivo não cria condições e estrutura para ressocializar os adolescentes em liberdade assistida nos casos de tráfico de drogas. “O descaso pelas penas alternativas nasce nos governos locais e impede que os juízes as vejam como alternativa. Porque senão, são acusados de impunidade”, afirma.

Na opinião da psicóloga Cenise Monte, ex-coordenadora executiva do Unicef em São Paulo, falta articulação entre Judiciário e Executivo com a escola e a família. “Punem o jovem, mas não desmontam o ponto de venda de droga. Em muitos casos, não manda (o adolescente) para apoio mental nem cobra dos pais uma presença maior. As medidas socioeducativas, que deveriam educar, não educam. O ECA é implementado pela metade.”

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