20 de abril de 2011 | 11h24
SÃO PAULO - Ônibus e caminhões com placas de outras cidades e que costumam circular pela capital podem ser obrigados a fazer a inspeção veicular ambiental a partir do segundo semestre. A medida faz parte do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), cujo texto foi publicado ontem no Diário Oficial do Município.
A fiscalização seria obrigatória para ônibus intermunicipais, fretados com autorização para circular dentro da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), veículos de carga e caminhões que trafegam dentro da Zona de Máxima Restrição de Circulação de Caminhões (ZMRC).
Ano passado, cerca de 1,6 milhão de carros da capital deixaram de fazer a inspeção, segundo a própria Controlar, empresa que administra o serviço. De dezembro a março deste ano, foram emitidas 68.635 multas por falta de inspeção, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Exigência. A implementação do PCPV é uma exigência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para municípios com frotas superiores a três milhões de veículos. Recentemente, São Paulo ultrapassou os 7 milhões. Novembro é o prazo final dado pelo Conama para os planos começarem a valer.
Outra diretriz do PCPV prevê a substituição dos ônibus movidos a combustíveis fósseis por veículos que aceitem fontes renováveis de energia. O plano cita o compromisso assumido pela Prefeitura em 2009 para que, em 2018, todos os ônibus em circulação na capital usem etanol e biocombustível, por exemplo.
O texto ainda fala no "aumento da participação do transporte público eletrificado", na implantação de corredores exclusivos de transporte coletivo em áreas centrais, na construção de ciclovias e em medidas para melhorar a fluidez do trânsito como forma de diminuir a emissão de poluentes.
O PCPV sugere que sejam incentivados os sistemas de trólebus, metrô e trens elétricos.
Ao falar sobre ações complementares, o plano diz que programas de carona de empresas privadas e o trabalho a distância devem ser incentivados em algumas carreiras para minimizar a necessidade de locomoção diária. O PCPV deverá ser revisto a cada três anos. Seu cumprimento será responsabilidade das secretarias municipais dos Transportes e do Verde e Meio Ambiente.
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