
04 de maio de 2010 | 00h00
No Brasil, algumas iniciativas nesse sentido foram adotadas recentemente, não pelo governo federal ou por governos estaduais, mas por alguns municípios, como São Paulo e Campinas. Ressalte-se, entretanto, que nem todos os órgãos públicos municipais dessas localidades demonstram o mesmo empenho. Na capital paulista, por exemplo, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município continuam subtraindo da sociedade o direito de se informar adequadamente.
No caso da Prefeitura de São Paulo, que publica há quase um ano as informações relativas a salários pagos a funcionários públicos, houve uma decisão importante em julho de 2009 tomada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que liberou a divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores, deferindo liminar que suspendia duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo contrárias à divulgação dos dados.
O que está em jogo quando se discute a divulgação dos salários de servidores públicos é o limite entre o direito à informação, que é parte fundamental do direito à expressão, e o direito à privacidade. É preciso compreender que a violação ao direito à privacidade do funcionário público ocorreria se o poder público quisesse saber como essa pessoa gasta o salário. Tal informação é irrelevante para a sociedade; portanto, nesse caso, o direito à privacidade prevalece.
Por outro lado, o montante pago pelo erário a cada funcionário público é informação socialmente valiosa, uma vez que a divulgação desses dados é fundamental para o adequado controle social. Nesse caso, prevalece o interesse social.
É COORDENADOR DE PROJETOS DA ONG TRANSPARÊNCIA BRASIL
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