Indenização cabe à Air France, dizem advogados

PUBLICIDADE

Por Felipe Werneck e Nataly Costa
Atualização:

No início do mês, a Justiça do Rio aumentou de R$ 1,2 milhão para R$ 1,6 milhão a indenização por danos morais que a Air France terá de pagar aos parentes da vítima Luciana Clarkson Seba, de 31 anos. O advogado João Tancredo, que representa a família Seba e parentes de outras 13 vítimas, afirma que essa foi a primeira decisão de segunda instância referente ao caso 447 no País. O recebimento das indenizações por parte das famílias segue lento. "Não se deveria esperar averiguação de culpa. A companhia tem responsabilidade objetiva em casos de acidente aéreo, está no Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada Regina Prado Manssur. "Em caso de falha no pitot ou qualquer outro equipamento, cabe à Air France recorrer depois aos corresponsáveis", completa o advogado Leonardo Amarante. Algumas famílias fizeram acordos extrajudiciais com a empresa - receberam cerca de R$ 3 milhões. Outras ainda aguardam decisões judiciais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.